Léo Sá - Agência Senado
CARF

CARF admite ágio com base em estudos internos, mas reduz valor amortizável em decisão por voto de qualidade

Publicado em 27/02/2026 às 12:43
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Tempo de leitura: 3 minutos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por voto de qualidade, dar parcial provimento a recurso de contribuinte para admitir a amortização de ágio por rentabilidade futura apenas nos limites quantitativos definidos em estudos internos apresentados à época das aquisições. A decisão manteve a glosa integral de um dos ágios por ausência de comprovação adequada do fundamento econômico.

O caso envolve autuações de IRPJ e CSLL relativas aos anos-calendário de 2009 e 2010, decorrentes da glosa de despesas de amortização de ágio registradas em operações de aquisição de participações societárias. A fiscalização questionou diferentes operações, sob fundamentos como extemporaneidade de laudos, ausência de demonstração do valor econômico-financeiro e suposta utilização de empresa veículo.

Em julgamento anterior, a própria turma havia negado a dedutibilidade dos ágios com base no entendimento de que os laudos que justificariam a expectativa de rentabilidade futura eram posteriores às aquisições. O contribuinte recorreu à Câmara Superior de Recursos Fiscais, que determinou o retorno do processo para que fossem analisados estudos internos contemporâneos às operações, destacando que a legislação então vigente exigia “demonstração” do fundamento econômico, mas não necessariamente a elaboração formal de laudo.

Ao reexaminar o caso, a turma concluiu que os estudos internos apresentados eram aptos a comprovar a existência de fundamento econômico prévio nas operações envolvendo os ágios identificados como CARDET, CAUX, VARANASI e TIVIT INVESTIMENTOS. Segundo o colegiado, esses documentos evidenciavam projeções de receitas, fluxos de caixa e premissas que embasaram o preço pago, atendendo à exigência legal de demonstração contemporânea da expectativa de rentabilidade futura.

No entanto, em relação ao chamado Ágio OPEN, o colegiado entendeu que o material apresentado não permitia identificar de forma inequívoca a empresa avaliada. Apesar de conter planilhas e modelagens financeiras, o documento não indicava claramente a companhia objeto da aquisição, o que inviabilizou a verificação do nexo entre o estudo e o ágio registrado. Por isso, a glosa foi mantida nesse ponto.

A divergência central no julgamento final concentrou-se na definição do valor passível de amortização. O voto vencedor considerou que, se os estudos internos foram reconhecidos como válidos para fundamentar o ágio, os valores neles constantes deveriam também delimitar o montante amortizável, e não aqueles indicados em laudos elaborados posteriormente. Assim, a amortização foi limitada aos exatos valores apurados nos estudos internos.

Com a decisão, a turma deu parcial provimento ao recurso para restringir a amortização aos ágios CARDET, CAUX, VARANASI e TIVIT INVESTIMENTOS, nos limites quantitativos dos estudos internos, mantendo a glosa integral do Ágio OPEN. O julgamento foi concluído por voto de qualidade, após duas votações no colegiado.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 1301-007.963

1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 25/02/2026

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