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Receita Federal

Receita prorroga tributos do Simples Nacional em municípios afetados por chuvas em MG.

Publicado em 05/03/2026 às 13:05
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A Portaria CGSN nº 56 publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2026, prorrogou os prazos de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais. A medida foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com fundamento a partir de dispositivos que preveem a possibilidade de prorrogação de prazos em situações excepcionais que afetem contribuintes localizados em determinadas regiões.

A norma estabelece que os valores referentes ao período de apuração de fevereiro de 2026, originalmente com vencimento em 20 de março de 2026, passam a vencer em 20 de julho de 2026, enquanto os tributos relativos ao período de apuração de março de 2026, inicialmente previstos para 20 de abril de 2026, poderão ser pagos até 20 de agosto de 2026.

A edição da portaria ocorre poucos dias após a publicação da Portaria nº 655, de 2 de março de 2026, que tratou de medidas administrativas relacionadas às fortes chuvas ocorridas em Minas Gerais, mas que, em seu texto, vedava a prorrogação de prazos para empresas optantes pelo Simples Nacional. A nova portaria da Receita Federal atua de forma complementar ao ato anterior ao disciplinar especificamente a extensão dos prazos no âmbito do regime tributário simplificado, com base nas regras próprias previstas na legislação do Simples Nacional e nas competências atribuídas ao CGSN.

Segundo o texto normativo, a edição da portaria considerou decretos estaduais e municipais que reconheceram situações de emergência nas localidades de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa no estado de Minas Gerais. Esses atos reconheceram circunstâncias excepcionais que justificaram a solicitação de prorrogação de obrigações tributárias para contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional.

A Portaria CGSN nº 56/2026 determina que a prorrogação alcança não apenas o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, mas também a data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, o PGDAS-D. A medida também se aplica aos contribuintes enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei, utilizado pelos microempreendedores individuais. O texto normativo ainda estabelece que a prorrogação não gera direito à restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos pelos contribuintes antes da alteração do prazo.

Com a publicação da Portaria CGSN nº 56/2026, passam a vigorar os novos prazos de recolhimento para contribuintes com matriz nos municípios mineiros indicados, observadas as condições estabelecidas na Resolução CGSN nº 140/2018 e nos demais atos normativos mencionados no texto da portaria.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Portaria CGSN n° 56-2026

Data da publicação da decisão: 05/03/2026

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