
Receita Federal estende prazos tributários após calamidade em municípios de Minas Gerais
A Portaria RFB nº 655, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026, seção 1, página 69, prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A medida foi adotada em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram essas localidades, conforme atos normativos estaduais e federais mencionados na própria portaria.
Editada pela Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, com fundamento no art. 351, caput, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a norma também observa o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012. O ato considera ainda os Decretos NE nºs 166 e 167, ambos de 24 de fevereiro de 2026, expedidos pelo Governador do Estado de Minas Gerais, bem como as Portarias nºs 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceram a situação de calamidade pública nos municípios afetados.
Nos termos do art. 2º da Portaria RFB nº 655, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive os relativos a parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias ficam prorrogados para o último dia útil do mês de maio de 2026, no caso de obrigações com vencimento em fevereiro de 2026, e para o último dia útil do mês de junho de 2026, no caso de obrigações com vencimento em março de 2026. O § 1º do mesmo artigo estabelece que a prorrogação não se aplica a obrigações com vencimentos a partir de abril de 2026, que devem ser cumpridas nos prazos ordinários previstos na legislação específica. Já o § 2º dispõe que a prorrogação não gera direito à restituição de valores eventualmente recolhidos durante o período de ampliação do prazo.
A portaria também trata da suspensão de prazos processuais. O art. 3º determina a suspensão, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2026, da contagem dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativamente a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios alcançados pela medida. O parágrafo único do dispositivo esclarece que a suspensão se aplica igualmente a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária, alcançando tanto discussões administrativas quanto rotinas relacionadas à manutenção de acordos firmados com a administração tributária.
O art. 4º delimita o alcance da norma ao prever que o disposto na Portaria RFB nº 655 não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Dessa forma, os contribuintes enquadrados nesse regime permanecem sujeitos às regras próprias estabelecidas na legislação específica do Simples Nacional, não sendo alcançados pela prorrogação e pela suspensão previstas na nova portaria.
A Portaria RFB nº 655 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme estabelece o art. 5º. O ato normativo integra o conjunto de medidas administrativas adotadas com base em decretos estaduais e portarias federais que reconheceram o estado de calamidade pública em municípios mineiros afetados por eventos climáticos extremos. A regulamentação observa as competências atribuídas à Receita Federal pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, e pela Portaria MF nº 12, de 2012, que disciplina a adoção de medidas relacionadas a prazos tributários em situações excepcionais reconhecidas por autoridades competentes.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Portaria RFB n° 655-2026
