
Partido aciona STF contra lei que restringe benefícios fiscais de ICMS no Espirito Santo
O Partido Solidariedade ajuizou, em 17 de março de 2026, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7/946, que questiona dispositivos da Lei Estadual 7.000/2001 e do Decreto Estadual 1.090-R/2002 do Espírito Santo, que condicionam a concessão de benefícios fiscais de ICMS à produção local de mercadorias. A ação sustenta que tais regras violam o artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe diferenciação tributária em razão da procedência dos bens, e requer a declaração de inconstitucionalidade dessas restrições.
O caso envolve incentivos fiscais aplicáveis a produtos da cesta básica, como massas, pães, biscoitos e carnes, cuja redução de base de cálculo do ICMS chega a 100% ou a carga efetiva de 7%, desde que os itens sejam produzidos no território capixaba ou comercializados por estabelecimentos nele localizados. Essas condições constam do artigo 5º-A da Lei Estadual 7.000/2001, incluído pela Lei Estadual 10.630/2017, e também do Regulamento do ICMS do Estado, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, com alterações posteriores.
A controvérsia jurídica central reside na compatibilidade dessas exigências com o artigo 152 da Constituição Federal, que veda a criação de diferenças tributárias entre bens em razão de sua origem ou destino. A medida aponta que a utilização de expressões como “desde que produzidos neste Estado” cria barreiras fiscais e favorece produtores locais, configurando prática associada à chamada guerra fiscal entre unidades da federação.
No âmbito jurisprudencial, a ação menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal que afastaram normas semelhantes, como as ADIs 3.389, 4.623 e 5.363. Em especial, o julgamento da ADI 5.363/MG estabeleceu que benefícios fiscais vinculados à cesta básica não podem ser limitados à produção local, admitindo-se a declaração parcial de inconstitucionalidade para suprimir apenas o critério de origem, sem extinguir o incentivo tributário.
A argumentação também se fundamenta no artigo 6º da Constituição Federal, que trata do direito à alimentação, ao sustentar que a eliminação integral dos benefícios poderia afetar políticas públicas voltadas ao acesso a alimentos essenciais. Nesse contexto, a técnica de redução parcial de texto é apresentada como alternativa para preservar a desoneração tributária, afastando apenas as restrições geográficas consideradas incompatíveis com a Constituição.
Outro ponto discutido envolve o tratamento tributário diferenciado concedido à cadeia produtiva de carnes no Estado. A legislação impugnada prevê carga tributária reduzida para operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados no Espírito Santo, exigindo ainda que etapas como o abate ocorram no território estadual. Segundo a ação, essas exigências também configuram discriminação por procedência, em afronta ao artigo 152 da Constituição e à jurisprudência consolidada do STF.
Na ação, o partido político requer a declaração de inconstitucionalidade dos trechos normativos que condicionam a fruição dos benefícios fiscais à produção ou localização no Estado do Espírito Santo, tanto na Lei Estadual 7.000/2001 quanto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, inclusive em suas alterações posteriores.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
