Fonte: divulgação/SEFAZ-SP
TIT-SP

TIT-SP aponta uso indevido de crédito de diesel por terceiros

Publicado em 11/03/2026 às 12:17
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O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, em sessão realizada em 28 de novembro de 2023, decidiu por dar parcial provimento a um Recurso Especial interposto pela empresa, sendo conhecido integralmente o recurso. O processo 4038755-0 tratava sobre a utilização de óleo diesel em finalidades alheias ao processo produtivo da recorrente.

A controvérsia central envolvia a acusação de crédito indevido de ICMS sobre óleo diesel, que não foi utilizado em máquinas e veículos próprios da empresa, mas sim em veículos de terceiros, como prestadores de serviços e fornecedores. A decisão anterior havia mantido as autuações fiscais, que incluíam também a falta de emissão de documentos fiscais correspondentes às saídas de óleo diesel, conforme registrado no Demonstrativo ANEXO II.

No voto do relator, foi reconhecida a legitimidade da aplicação da Súmula TIT 10 revisada, que limita a taxa de juros de mora à taxa SELIC. O relator também destacou que não se aplica o direito ao crédito de ICMS para combustíveis utilizados por terceiros, mesmo quando empregados em atividades relacionadas ao processo produtivo da empresa recorrente.

Um ponto chave do julgamento foi o reconhecimento de que, embora a administração pública permita o crédito de combustíveis para processos fabris ou rurícolas, essa prerrogativa não se estende a veículos de terceiros. O Tribunal decidiu reduzir a multa aplicada em certos itens do auto de infração para 20% do valor original, conforme aplicação do art. 527-A do RICMS.

Ao concluir, a decisão reafirmou que o combustível, quando fornecido a terceiros, constitui insumo dos prestadores de serviços e não da empresa autuada, exigindo assim o estorno do crédito de ICMS correspondente.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Processo: 4038755-0
Data publicação da decisão: 11/03/2026

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