Marcelo Camargo - Agência Brasil
Notícias

ICMS: CONFAZ prorroga benefícios e autoriza isenções em nova rodada de convênios

Publicado em 19/01/2026 às 12:01
165
Tempo de leitura: 2 minutos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026, o Despacho nº 2, que divulga os convênios ICMS aprovados em sua 417ª Reunião Extraordinária, realizada no dia anterior. As medidas trazem impactos diretos para contribuintes com débitos de ICMS, empresas em fase de parcelamento e projetos de infraestrutura no Estado de Mato Grosso.

O Convênio ICMS nº 1/2026 prorroga as condições estabelecidas no Convênio ICMS nº 151/2025, permitindo que contribuintes liquidem débitos de ICMS com até 95% de redução em multas e juros, desde que o pagamento integral em espécie ocorra até 30 de janeiro de 2026. Também foram convalidados os atos das legislações estaduais que já haviam prorrogado a aplicação dos benefícios antes da ratificação nacional.

Já o Convênio ICMS nº 2/2026 altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que trata de transações tributárias. A principal mudança foi a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul de uma das cláusulas do convênio anterior. Além disso, fixou-se que, para o Estado de Mato Grosso, as reduções concedidas não podem atingir o valor principal do imposto, que deve ser mantido atualizado pelo IPCA.

Por fim, o Convênio ICMS nº 3/2026 autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção de ICMS em operações internas e sobre a diferença de alíquotas nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, especificamente para a construção do Parque Novo Mato Grosso pela sociedade de economia mista MT PAR. O convênio também autoriza a remissão ou anistia de créditos tributários de ICMS relacionados a essas operações, desde que os fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de outubro de 2025 e a data da assinatura do convênio.

As medidas evidenciam o papel do CONFAZ na coordenação fiscal entre os entes federados e na viabilização de políticas regionais por meio da concessão de benefícios fiscais autorizados.

CLIQUE AQUI e faça o download do Despacho n°-2026 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Cursos da APET

Notícias Relacionadas