
Receita Federal regulamenta o Programa Sintonia sobre conformidade tributária
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, denominado Sintonia, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, estabelecendo critérios de classificação de contribuintes e concessão de benefícios fiscais. A norma também revoga a Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.
O programa tem como objetivo estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, com base em diretrizes de transparência, orientação, incentivo e confidencialidade, conforme previsto nos arts. 2º e 3º da instrução normativa. A iniciativa abrange pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, entidades sem fins lucrativos e optantes pelo Simples Nacional, nos termos do art. 4º, excluindo pessoas físicas, microempreendedores individuais, órgãos públicos e empresas com menos de seis meses de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A classificação dos contribuintes será realizada com base em quatro domínios, cadastro, declarações e escriturações, consistência e pagamento, conforme dispõe o art. 5º. A apuração ocorrerá mensalmente, considerando dados históricos e indicadores específicos, com atribuição de notas entre zero e um, conforme o grau de cumprimento das obrigações. A metodologia inclui pesos diferenciados para os domínios e para os períodos de apuração, nos termos dos arts. 6º e 7º, bem como regras específicas para situações de omissão de declarações ou irregularidade cadastral.
Com base na nota final, os contribuintes serão classificados nas categorias A+, A, B, C e D, conforme a escala prevista no art. 8º, sendo que apenas aqueles com desempenho superior a 99,5% poderão alcançar a classificação máxima. A divulgação da classificação será realizada trimestralmente, com acesso restrito ao contribuinte, exceto para aqueles enquadrados na categoria A+, cuja classificação poderá ser divulgada publicamente, conforme o art. 9º.
A norma também institui o Selo Sintonia, concedido aos contribuintes classificados como A+, nos termos do art. 10, com validade de um ano. O selo assegura prioridade na análise de pedidos administrativos, participação em programas institucionais e acesso a regimes diferenciados, conforme disposto no art. 11. Além disso, os contribuintes poderão usufruir de benefícios previstos no art. 41 da Lei Complementar nº 225, de 2026, incluindo bônus de adimplência fiscal e preferência em processos licitatórios, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.
O ato normativo prevê ainda hipóteses de cancelamento do selo, como inadimplência, irregularidade cadastral ou enquadramento como devedor contumaz, nos termos do art. 15, bem como a possibilidade de revisão da classificação em caso de erro material, mediante requerimento fundamentado, conforme o art. 17 e observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 2026, entra em vigor em 9 de abril de 2026, consolidando a regulamentação do Programa Sintonia no âmbito da administração tributária federal, com base nos arts. 30 a 32, 40 a 47 e 58 da Lei Complementar nº 225, de 2026, e no Regimento Interno da Receita Federal aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Instrução Normativa RFB N° 2.316-2026
Data da publicação da decisão: 27/03/2026
