André Correia - Agência Senado
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CARF cria IA generativa para auxílio em decisões e define diretrizes de uso

Publicado em 30/03/2026 às 16:24
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais instituiu a ferramenta Inteligência Artificial em Recursos Administrativos (IARA), por meio da Portaria CARF/MF nº 854/2026, ao mesmo tempo em que estabeleceu diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa no órgão, conforme a Portaria CARF/MF nº 142/2026, ambas publicadas em 30 de março de 2026. As normas tratam da incorporação tecnológica ao contencioso administrativo fiscal e definem regras de governança, segurança da informação e supervisão humana no uso dessas soluções.

A Portaria nº 854/2026 formaliza a criação da IARA, ferramenta destinada a auxiliar conselheiros na busca de jurisprudência para fundamentação de votos, com base em acórdãos do próprio órgão e outras fontes relevantes. O sistema permite a inserção de textos com questões jurídicas, a partir dos quais realiza pesquisas automatizadas e gera sugestões de fundamentação, mantendo registro dos dados utilizados e dos resultados apresentados. A base inicial da ferramenta é composta por decisões proferidas a partir de 2012, com atualização contínua, e sua infraestrutura deve atender aos requisitos de segurança previstos na Instrução Normativa GSI/PR nº 8, de 6 de outubro de 2025.

O normativo também prevê fase inicial de uso restrito a grupo piloto, além da criação de equipe responsável pela manutenção, evolução, controle de acesso e capacitação dos usuários. A utilização da ferramenta está vinculada ao Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, que fundamenta as competências administrativas do órgão e a adoção de soluções tecnológicas em apoio às atividades decisórias.

Paralelamente, a Portaria nº 142/2026 estabelece um conjunto de diretrizes para o desenvolvimento e uso de inteligência artificial generativa no CARF, com base no Decreto nº 12.572/2025, e nas Instruções Normativas GSI nº 5/2021, e nº 8, de 2025. Entre os princípios definidos estão o respeito aos direitos fundamentais, a proteção de dados pessoais, a segurança jurídica, a transparência e a supervisão humana ao longo de todo o ciclo de vida das ferramentas.

O texto normativo reforça a observância de legislações como a Lei nº 5.172/1966, que trata do sigilo fiscal, a Lei nº 12.527/2011, sobre acesso à informação, e a Lei nº 13.709/2018, que disciplina a proteção de dados pessoais. Também veda expressamente o uso de plataformas externas de inteligência artificial para tratamento de informações sigilosas ou dados sensíveis, além de proibir o uso de credenciais institucionais em sistemas não homologados.

A norma estabelece que o uso de IA generativa depende de manifestação prévia do Comitê Interno de Governança e de aprovação do presidente do CARF, além de exigir supervisão contínua, auditoria e avaliação periódica dos riscos. Os usuários internos e externos são responsáveis por revisar os resultados gerados, evitar conteúdos incorretos ou discriminatórios e comunicar eventuais falhas ou incidentes, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas éticas aplicáveis.

As duas portarias se complementam ao estruturar, de forma simultânea, a implementação prática de uma ferramenta de inteligência artificial e o arcabouço normativo que disciplina seu uso. Enquanto a Portaria nº 854/2026 trata da operacionalização da IARA e de suas funcionalidades no apoio à atividade julgadora, a Portaria nº 142/2026 define os limites, responsabilidades e parâmetros institucionais para o emprego de IA generativa no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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