Pautas de Julgamento
Supremo Tribunal Federal
Confira a seguir a pauta com os principais julgamentos em matéria de Direito Tributário no Supremo Tribunal Federal.
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 17/04 a 28/04 | RE 990115 (Tema 1113) |
Plenário Virtual |
Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, II, XXXV, LIV e LV; 93, IX; 150, I e III, a e b; 151, III; 155, II e § 3°; e 175 da Constituição Federal e 34, § 9, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a constitucionalidade de decreto estadual que incluiu o valor da subvenção econômica, instituída pela Lei federal 10.604/2002, na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica | Min. Cristiano Zanin | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min. Flávio Dino em 09/02/2026. |
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 04/03/2026 | ADI 7716 | Plenário | Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações | A ADI 7716, em trâmite no STF, discute a inconstitucionalidade da cobrança de adicional de 2% de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCEP/FUNCEP) sobre serviços de energia e telecomunicações no estado da Paraíba (Art. 2° da Lei Estadual nº 7.611/2004). | Min. Dias Tofolli | O resultado proclamado foi: "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, com o reconhecimento de que houve a suspensão da eficácia do art. 2º, inciso I, alínea g, da Lei nº 7.611/04 do Estado da Paraíba a partir da superveniência da LC nº 194/22. Tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 4.3.2026." |
| 04/03/2026 | ADI 7077 | Plenário | Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações | Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra as Leis nº 7.508/2016 e nº 8.643/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõem acerca das alíquotas do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação, bem como sobre o percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. | Min. Cristiano Zanin | O resultado proclamado foi: "O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 14, inc. VI, "b" e "c", e inc. VIII, da Lei nº 2.657/1996, alterado pela Lei nº 7.508/2016, do Estado do Rio de Janeiro, ratificando a presunção de constitucionalidade do art. 2º, inc. II, da Lei nº 4.056/2002, alterado pela Lei nº 8.643/2019, do Estado do Rio de Janeiro, com declaração da cessação de sua eficácia pela Lei Complementar nº 194/2022. Tudo nos termos do voto do Relator." |
| 04/03/2026 | ADI 7634 | Plenário | Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações | Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se discuto o adicional de 2% de ICMS sobre serviços de comunicação, para custeio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), nos termos do art. 2°, incisos I e IV, da Lei Complementar n° 210/2023 do estado do Rio de Janeiro. | Min. Luiz Fux | O resultado proclamado foi: "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para o fim de: (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 2º, inc. I, da Lei Complementar nº 210/2023, do Estado do Rio de Janeiro, conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição para excluir do âmbito de incidência do tributo serviços de comunicação; e (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, da expressão "e dos serviços de telecomunicação" constante do art. 2º, inc. IV, da Lei Complementar nº 210/2023, do Estado do Rio de Janeiro." |
| 13/03 a 20/03 | ADI 7822 |
Plenário Virtual |
Questiona constitucionalidade de decreto estadual do estado de São Paulo que limita benefício fiscal em Áreas de Livre Comércio com impacto no estado de Rondônia | Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto estadual n° 65.255/2020, que limitou unilateralmente o benefício fiscal ampliado pelo Convênio ICMS n° 52/1992, que o isentava o ICMS de mercadorias oriundas de São Paulo. | Min. Cármen Lúcia | O processo foi destacado no julgamento virtual pelo Ministro Luiz Fux no dia 19/03. |
| 13/03 a 20/03 | ADI 7830 |
Plenário Virtual |
Questiona constitucionalidade de decreto estadual do estado de São Paulo que limita benefício fiscal em Áreas de Livre Comércio com impacto no estado do Acre | Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto estadual n° 65.255/2020, que limitou unilateralmente o benefício fiscal ampliado pelo Convênio ICMS n° 52/1992, que o isentava o ICMS de mercadorias oriundas de São Paulo. | Min. Cármen Lúcia | O processo foi destacado no julgamento virtual pelo Ministro Luiz Fux no dia 19/03. |
| 13/03 a 20/03 | ADI 7848 |
Plenário Virtual |
Questiona constitucionalidade de decreto estadual do estado de São Paulo que limita benefício fiscal em Áreas de Livre Comércio com impacto no estado de Roraima | Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto estadual n° 65.255/2020, que limitou unilateralmente o benefício fiscal ampliado pelo Convênio ICMS n° 52/1992, que o isentava o ICMS de mercadorias oriundas de São Paulo. | Min. Cármen Lúcia | O processo foi destacado no julgamento virtual pelo Ministro Luiz Fux no dia 19/03. |
| 13/03 a 20/03 | ADPF 400 |
Plenário Virtual |
Questiona a incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que se discute se incide imposto de importação quando do retorno ao Brasil de mercadorias fabricadas aqui, nos termos do artigo 1o, § 1o, do Decreto-lei 37, de 18 de novembro de 1966 (incluído pelo Decreto-lei 2.472, de 1o de setembro de 1988), e, por arrastamento, do art. 70 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. | Min. Nunes Marques | O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou improcedente o pedido veiculado na inicial, nos termos do voto do Relator. |
| 19/03/2026 | ADI 7775 | Plenário | Constitucionalidade de lei que veda concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas signatárias de acordos contra expansão do agro em áreas não protegidas por legislação ambiental | Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em face dos arts. 1°, 2°, 3°, 4° e 5° da Lei n° 5.837/2024 do Estado de Rondônia, que proíbe a concessão de incentivos fiscais, bem como a concessão de terrenos públicos a empresas que evitem compra de bens agrícolas (grãos, gado etc) produzidos em áreas recentemente desmatadas. | Min. Dias Toffoli | Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso para que o feito seja remetido pelo Ministro Dias Toffoli (Relator) ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos - NUSOL/STF, que, com auxílio da Assessoria Econômica da Presidência do Supremo Tribunal Federal, promoverá o consenso possível entre as partes envolvidas, no prazo de 90 (noventa) dias, eventualmente prorrogável a critério do Relator. |
| 20/03 a 27/03 | RE 1495108 (Tema 1348) |
Plenário Virtual |
Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. | Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis. | Min. Edson Fachin | Processo destacado do julgamento virtual pelo Min. Flávio Dino em 26/03. |
| 27/03 a 08/04 | RE 1362742 (Tema 1258) |
Plenário Virtual |
Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II, e 155, § 2º, inciso I, inciso II, a, inciso X, b, e inciso XII, c, da Constituição Federal, a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas com combustíveis derivados de petróleo cujas posteriores saídas se dão por operações interestaduais sem a incidência do imposto. | Min. Dias Toffoli | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min. André Mendonça em 27/10/2025. |
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 04/02/2026 14h |
ADI 4.395 | Plenário | Constitucionalidade do FUNRURAL e sua sub-rogação | A ADI 4.395 no STF discute a constitucionalidade da sub-rogação da contribuição ao Funrural (art. 30, IV, Lei 8.212/91), onde a empresa adquirente retém o tributo do produtor rural pessoa física. | Min. Gilmar Mendes |
Retirado de pauta no dia 04/02. Aguardando nova data de julgamento. |
| 05/02/2026 14h |
ADI 5.405 | Plenário | Constitucionalidade da vedação de honorários em parcelamento tributário | A ADI 5405 é uma ação no STF que discute a constitucionalidade da dispensa de honorários advocatícios sucumbenciais na celebração de acordos e parcelamentos de débitos tributários federais (antes do trânsito em julgado). | Min. Dias Toffoli | Retirado de pauta no dia 05/02. Aguardando nova data de julgamento. |
| 12/02/2026 14h |
ADI 7.716 | Plenário | Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações | A ADI 7716, em trâmite no STF, discute a inconstitucionalidade da cobrança de adicional de 2% de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCEP/FUNCEP) sobre serviços de energia e telecomunicações no estado da Paraíba (Art. 2° da Lei Estadual nº 7.611/2004). | Min. Dias Toffoli | Retirado de pauta no dia 12/02. Aguardando nova data de julgamento. |
| 12/02/2026 14h | ADI 7.077 | Plenário | Constitucionalidade de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações no Rio de Janeiro | Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra as Leis nº 7.508/2016 e nº 8.643/2019, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõem acerca das alíquotas do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação, bem como sobre o percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. | Min. Cristiano Zanin | Retirado de pauta no dia 12/02. Aguardando nova data de julgamento. |
| 13/02 a 24/02 | ADI 7.912 e 7.914 |
Plenário Virtual |
Referendo da Medida Cautelar que prorrogou a distribuição de lucros e dividendos referente ao ano de 2025 | As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914 questionam especificamente a data limite de 31/12/2025 para aprovação da distribuição de lucros e dividendos, conforme dispõe a Lei 15.270/2025. | Min. Nunes Marques | Processo destacado no Julgamento Virtual pelo Min. Edson Fachin. Será julgado de forma presencial em nova data. |
| 13/02 a 24/02 | RE 1346152 (Tema 1217) |
Plenário Virtual |
Fixação, por município, de juros em créditos tributários em percentual superior a União | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic. | Min. Cármen Lúcia | Foi proclamada, por unanimidade, a seguinte tese: "Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins." |
| 13/02 a 24/02 | RE 1479774 (Tema 1309) |
Plenário Virtual |
Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras. | Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, “b”, da Constituição Federal a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas segurados, tendo em conta a controvérsia sobre a natureza destas receitas. n | Min. Luiz Fux | O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes em 17/02/2026. |
| 13/02 a 24/02 | ARE 1551512 (Tema 1446) |
Plenário Virtual |
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; § 1º; 150; I; 155; II; e § 2º; I, da Constituição Federal, se a contribuição destinada ao Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. | Min. Edson Fachin | Foi proclamada a seguinte decisão: "O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia." |
| 25/02/2026 14h | RE 592616 (Tema 118) | Plenário | Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. | Min. Celso de Mello | Retirado de pauta no dia 20/02. Aguardando nova data de julgamento. |
| 25/02/2026 14h | RE 835818 (Tema 843) | Plenário | Exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. | Min. André Mendonça | Retirado de pauta no dia 20/02. Aguardando nova data de julgamento. |
| 26/02/2026 | ADI 7716 | Plenário | Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações | A ADI 7716, em trâmite no STF, discute a inconstitucionalidade da cobrança de adicional de 2% de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCEP/FUNCEP) sobre serviços de energia e telecomunicações no estado da Paraíba (Art. 2° da Lei Estadual nº 7.611/2004). | Min. Dias Toffoli | O julgamento foi suspenso no dia 26/02 após o voto do Min. Dias Toffoli. Agurdando nova data de julgamento. |
| 27/02 a 06/03 | ADI 7513 |
Plenário Virtual |
Possibilidade de instituição, de ofício, de regime de fiscalização de ICMS em São Paulo | Ação Direita de Inconstitucionalidade em que se questiona a instituição, de ofício, do Regime Especial de Fiscalização do ICMS no estado de São Paulo, nos termos do art. 71 da Lei Municipal 6.374/1989, assim como dos arts. 488 e 489 do Decreto estadual 45.490/2000. | Min. Cristiano Zanin | Foi proclamada a seguinte decisão: "O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da presente ação direta de inconstitucionalidade para, na parte conhecida, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator." |
| 27/02 a 06/03 | ADI 5161 |
Plenário Virtual |
Questiona proibição de distribuição de dividendos por empresas com débitos com a União ou INSS | Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se questiona a constitucionalidade do art. 17 da Lei nº 11.051/04 e, por arrastamento, do art. 32 da Lei nº 4.357/64 e do art. 52 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, que proíbe a distribuição de dividendos quando há débitos tributários ou previdenciários (INSS) em aberto. | Min. Luis Roberto Barroso | O julgamento foi suspenso por pedido de vista no Min. Cristiano Zanin em 03/03/2026. |
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
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| ADC 98 | Plenário | Inclusão de ISS, de crédito presumido de ICMS e de PIS/Cofins na base de cálculo do PIS/Cofins | Ação Declaratória de Constitucionalidade em que se discute a possibilidade de cumulatividade de tributos | Min. Nunes Marques | ||
| ADPF 1276 | Plenário | Constitucionalidade da Súmula n° 169 do CARF | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que se discute a validade da Súmula n° 169 do CARF, que impõe afastamento, no âmbito do processo administrativo fiscal, do art. 24 da LINDB | Min. Luiz Fux | ||
| ADI 7633 |
Plenário Virtual |
Prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com alíquotas reduzidas até 31/12/2027 | Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se questiona a prorrogação da redução de alíquotas da Contribuição Patronal, nos temos da Lei 14.784/2023 | Min. Cristiano Zanin | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min.Alexandre de Morais em 21/10/2025. | |
| ADI 7917 | Plenário | Distribuição de dividendos isentos até 31/12/2025 e aplicação às empresas do Simples Nacional | Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a data limite de 31/12/2025 para aprovação da distribuição de lucros e dividendos isentos, assim como a aplicação da norma às empresas do Simples Nacional, conforme dispõe a Lei 15.270/2025. | Min. Nunes Marques | ||
| ADI 7920 | Plenário | Limitação à fruição de benefícios fiscais concedidos sob condição onerosa | Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a restrição à data de 31/12/2025 para aprovação de condição onerosa requisito para manutenção de benefício fiscal, conforme dispõe o inciso IV, do § 8.º do artigo 4.º da Lei Complementar 224/2025 | Min. André Mendonça | ||
| ADI 7933 | Plenário | Instituição do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) | Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei 15.270/2025 referentes à instituição do IRPFM, assim como sua entrada em vigor. | Min. Nunes Marques | ||
| ADI 7934 | Plenário | Incidência de IRPFM sobre empresas do Simples Nacional | Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei 15.270/2025 referentes à incidência de IRPFM sobre empresas do Simples Nacional. | Min. Nunes Marques | ||
| RE 597315 (Tema 516) |
Plenário | Sujeição passiva das cooperativas à COFINS | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados. | Min. Luis Roberto Barroso | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min. Dias Toffoli em 01/09/2025. | |
| RE 672215 (Tema 536) |
Plenário | Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XVIII; 146, III, c; 194, parágrafo único, V; 195, caput, e I, a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal, a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”. | Min. Luis Roberto Barroso | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min. Dias Toffoli em 01/09/2025. | |
| RE 1233096 (Tema 1067) |
Plenário | Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo | Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. | Min. Cármen Lúcia | ||
| RE 990115 (Tema 1113) |
Plenário Virtual |
Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, II, XXXV, LIV e LV; 93, IX; 150, I e III, a e b; 151, III; 155, II e § 3°; e 175 da Constituição Federal e 34, § 9, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a constitucionalidade de decreto estadual que incluiu o valor da subvenção econômica, instituída pela Lei federal 10.604/2002, na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. | Min. Cristiano Zanin | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min. Flávio Dino em 13/01/2026. | |
| ARE 1294969 (Tema 1124) |
Plenário | Incidência de ITBI na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário | Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis. n | Min. André Mendonça | ||
| ARE 1357421 (Tema 1198) |
Plenário | Constitucionalidade de IPVA quando empresa locadora de veículos possui filial em estados diferentes da sede n | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel. Min. Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação. | Min. André Mendonça | ||
| RE 1348288 (Tema 1210) |
Plenário | Incidência do ISS na cessão de direito de uso de marca | Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas. | Min. Nunes Marques | ||
| RE 1362742 (Tema 1258) |
Plenário Virtual |
Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II, e 155, § 2º, inciso I, inciso II, a, inciso X, b, e inciso XII, c, da Constituição Federal, a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas com combustíveis derivados de petróleo cujas posteriores saídas se dão por operações interestaduais sem a incidência do imposto. | Min. Dias Toffoli | O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Min. André Mendonça em 27/10/2025. | |
| RE 1310691 (Tema 1320) |
Plenário | Imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao SENAR incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações | Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 149; § 2º; I; da Constituição Federal os parâmetros para concessão de imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações. | Min. André Mendonça |
*Página em constante atualização
