Pautas de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Confira a seguir a pauta com os principais julgamentos em matéria de Direito Tributário no Superior Tribunal de Justiça.
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 14h |
(Tema 1312) REsp 2151903 REsp 2151904 REsp 2151907 | Primeira Seção | Exclusão de PIS/Cofins da base do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido | Recurso Especial em que se discute se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. | Min. Paulo Sergio Domingues | A seguinte tese foi proclamada: "As contribuições de PIS e Confins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apuradas na sistemática do Lucro Presumido." |
| 11/03/2026 14h |
(Tema 1369) REsp 2133933 REsp 2025997 | Primeira Seção | Exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais para contribuinte do imposto | Recurso Especial em que se discute se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022. | Min. Afrânio Vilela | Retirado de pauta no dia 11/03. Aguardando nova data de julgamento. |
| 11/03/2026 14h |
(Tema 1373) REsp 2198235 REsp 2191364 | Primeira Seção | Inclusão de IPI não recuperável na base dos créditos de PIS/Cofins | Recurso Especial em que se discute se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. | Min. Maria Thereza de Assis Moura | Foi proclamada a seguinte tese: "O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de cálculo de apuração de créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa n° 2.121 da Receita Federal do Brasil em 20 de dezembro de 2022." |
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
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| 10/02/2026 14h | REsp 1808639 | Segunda Turma | Dedutibilidade de ágio interno do IRPJ e CSLL | Recurso Especial no qual se debate a possibilidade de aportes de capital, realizados no contexto de reorganizações societárias, serem considerados dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. | Min. Marco Aurélio Bellizze | Resultado proclamado: Recurso Especial não conhecido. A seguinte tese foi proclamada: "A dedutibilidade fiscal do ágio interno (gerado entre partes dependentes) fundado em expectativa de rentabilidade futura, à luz da Lei n. 9.532/1997 e do Decreto n. 3.000/1999, é admitida, em princípio, quando demonstrada a legitimidade das operações (de efetiva aquisição de participação societária com ágio e de posterior incorporação), ressalvada ao Fisco a comprovação da artificialidade do ágio, em cada caso concreto." |
| 11/02/2026 14h | (Tema 1339) REsp 2124940rnREsp 2178164 REsp 2123838 |
Primeira Seção | Manutenção de créditos de PIS/Cofins em aquisição de combustíveis em regime monofásico | Recurso Especial em que se discute se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022. | Min. Gurgel de Faria | Retirado de pauta no dia 11/02. Aguardando nova data de julgamento |
| 11/02/2026 14h | (Tema 1390) REsp 2187625 REsp 2187646 REsp 2188421 REsp 2185634 |
Primeira Seção | Limitação das bases de cálculo das contribuições ao teto de 20 salários mínimos | Recurso Especial em que se discute se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. | Min. Maria Thereza de Assis Moura | Foi proclamada, por unanimidade, a seguinte tese: "A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENATE, SISCOP, SEBRAE, Apex-Brasil e a ABDI, não é limitada a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país." |
| 11/02/2026 14h |
(Tema 1393) REsp 2237254 REsp 2227141 |
Primeira Seção | Prosseguimento de execução fiscal sem citação do falecido | Recurso especial em que se discute se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado. | Min. Maria Thereza de Assis Moura | Julgamento suspenso por pedido de vista do Min. Benedito Gonçalves. |
| 11/02/2026 14h |
(Tema 1369) REsp 2133933 REsp 2025997 |
Primeira Seção | Exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais para contribuinte do imposto | Recurso Especial em que se discute se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022. | Min. Afrânio Vilela | Retirado de pauta no dia 11/02. Aguardando nova data de julgamento |
| 11/02/2026 14h |
(Tema 1385) REsp 2193673 REsp 2203951 |
Primeira Seção | Recusa de fiança bancária ou seguro-garantia em execução fiscal n | Recurso Especial em que se discute se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. n | Min. Maria Thereza de Assis Moura |
Foi proclamada, por unanimidade, a seguinte tese: "Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora." |
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
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| — | (Tema 1209) REsp 2039132 REsp 2013920 REsp 2035296 REsp 1971965 REsp 1843631 |
Primeira Seção | Desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal | Recurso Especial em que se discute a (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. | Min. Francisco Falcão |
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| — | (Tema 1244) REsp 2046893 REsp 2053569 REsp 2053647t |
Primeira Seção | Incidência de PIS/Cofins-importação de países signatários do GATT | Recurso Especial em que se discute a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM. | Min. Marco Aurélio Bellizze |
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| — | (Tema 1263) REsp 2098945 |
Primeira Seção | Seguro garantia como impedimento ao protesto e inclusão no CADIN | Recurso Especial em que se discute se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). | Min. Afrânio Vilela |
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| — | (Tema 1276) REsp 2123906 REsp 2123904 REsp 2123902 |
Primeira Seção | Exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS/Cofins | Recurso Especial em que se discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB), considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos. | Min. Marco Aurélio Bellizze |
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| — | (Tema 1287) REsp 2060432 REsp 2133370 REsp 2133454 |
Primeira Seção | Incidência de IRRF sobre remessas ao exterior | Recurso Especial em que se discute a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação. | Min. Teodoro Silva Santos |
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| — | (Tema 1325) REsp 2147428 REsp 2147843 REsp 2193695 |
Primeira Seção | Uso de “Teimosinha” em execução fiscal | Recurso Especial em que se discute viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor – procedimento conhecido como "teimosinha". | Min. Sergio Kukina |
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| — | (Tema 1334) REsp 2126604 REsp 2116965 |
Primeira Seção | Inclusão de valores de vale-transporte na base da Contribuição para FGTS | Recurso Especial em que se discute se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS. | Min. Marco Aurélio Bellizze |
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| — | (Tema 1335) REsp 2179065 REsp 2179067 REsp 2170834 |
Primeira Seção | Inclusão de correção monetária de aplicações na base do PIS/Cofins | Recurso Especial em que se discute se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. | Min. nMarco Aurélio Bellizze | |
| — | (Tema 1362) REsp 2172434 REsp 2153547 REsp 2153817 REsp 2153492 |
Primeira Seção | Incidência de IRPJ e CSLL em repetição de indébito ou compensação de créditos ilíquidos | Recurso Especial em que se discute o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos. | Min. Teodoro Silva Santos |
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| — | (Tema 1363) REsp 2203730 REsp 2178239 REsp 2203761 REsp 2178238 REsp 2178237 REsp 2178240 |
Primeira Seção | Equiparação da NF-e ao GIA/ICMS-Difal para crédito tributário | Recurso Especial em que se discute se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário. | Min. Marco Aurélio Bellizze |
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| — | (Tema 1364) REsp 2150894 REsp 2150097 REsp 2150848 REsp 2151146 |
Primeira Seção | Apuração de créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisição | Recurso Especial em que se discute a possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023. | Min. Paulo Sergio Domingues |
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| — | (Tema 1372) REsp 2174178 REsp 2181166 REsp 2191532 |
Primeira Seção | Incidência de PIS/Cofins sobre ICMS-Difal | Recurso Especial em que se discute se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). | Min. Gurgel de Faria |
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| — | (Tema 1379) REsp 2199631 REsp 2070059 |
Primeira Seção | Incidência de Contribuição sobre Stock Option Plan | Recurso Especial em que se discute a incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option. | Min. Sergio Kukina |
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| — | (Tema 1380) EREsp 2090133 REsp 2173916 |
Primeira Seção | Adicional de 1% de Cofins-Importação sobre produtos hospitalares | Recurso Especial em que se discute se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004. | Min. Gurgel de Faria |
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| (Tema 1412) REsp 2221794 REsp 2221800 REsp 2223143 |
Primeira Seção | Inclusão de bonificações na base do PIS/Cofins | Recurso especial em que se discute se Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. | Min. Afrânio Vilelarn | ||
| (Tema 1413) REsp 2215141 REsp 2239970 REsp 2215553 |
Primeira Seção | Cabimento de honorários em execução fiscal quitada extrajudicialmente | Recurso Especial em que se discute se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação. | Min. Gurgel de Faria |
*Página em constante atualização
